Bares e restaurantes poderão vender bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições em Santa Catarina. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pela segunda eleição consecutiva, não vai restringir o consumo. A chamada “lei seca” pode ser determinada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública.