SEM LEI SECA 

Bares e restaurantes poderão vender bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições em Santa Catarina. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pela segunda eleição consecutiva, não vai restringir o consumo. A chamada “lei seca” pode ser determinada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública.  

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