DANO MORAL

Uma mulher que teve sua bagagem extraviada após não conseguir entrar na Itália, em face das restrições impostas pela Covid-19, será indenizada em R$ 5 mil pela companhia aérea. A decisão é da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.

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