A 4ª Vara Criminal da comarca da Capital condenou três homens e três mulheres por aplicarem o “Golpe do Falso Leilão” em cidades de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Para atrair e induzir as vítimas em erro, os réus criavam falsos sites de leilão com a logomarca do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A condenações englobam os crimes de estelionato mediante fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.